Centro Clínico de Pesquisa em Estomatologia
 Clinical Center of Research in Stomatology
Av. Rio Branco, 2288/1203 - Centro - Juiz de Fora, MG - Brasil
              Cep 36016-310 - Tel/fax: + 55 32 3215-3957
Home      Estatuto
Imprimir esta páginaAcrescentar aos Favoritos

CAPITULO I - DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º - O CLINEST - Centro Clínico de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Estomatologia, fundado e instalado em 10-05-1982, neste estatuto designado CLINEST é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter científico com sede e foro na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais com prazo de duração indeterminado.

 

Art. 2º - O CLINEST tem como finalidade o estudo, pesquisa e aprimoramento técnico-científico da odontologia em todas as suas áreas.

 

Art. 3º - Para a concretização de seus objetivos o CLINEST propõe-se a:

a) Promover pesquisas por si próprio ou em colaboração com outras entidades.

b) Testar e aperfeiçoar clinicamente técnicas e procedimentos preconizados na literatura.

c) Desenvolver tecnologias que suplantem as barreiras e limitações no campo científico odontológico.

d) Definir, classificar e normatizar procedimentos e técnicas odontológicas.

e) Publicar na imprensa científica os resultados de suas pesquisas.

f) Difundir a imprensa leiga esclarecimentos sanitários em saúde oral, para aumentar a cultura específica leiga, colaborando para a melhoria geral da saúde.

g) Promover e coordenar por si próprio, ou em colaboração com associações científicas, conferências, simpósios, cursos, palestras, congressos e demais conclaves científicos.

h) Dignificar a Odontologia, trabalhando os seus aspectos científicos, morais e éticos.

 

Único - O CLINEST manterá, permanentemente, equipamento odontológico para observações e pesquisas clínicas odontológicas.

 

Art. 4º - O CLINEST será mantido economicamente e financeiramente por:

a) Contribuição dos seus membros.

b) Receita de cursos, congressos, etc.

c) Doações de pessoas físicas, jurídicas e do poder público.

 

 

CAPITULO II - DOS MEMBROS

 

Art. 5º - O CLINEST compõe-se de Membros Titulares, Pesquisadores, Convidados e Honorários.

 

Único - São fundadores do CLINEST os que assinarem a ata de fundação e aprovarem seu estatuto.

 

Art. 6º - São Membros Titulares, os fundadores e os que forem admitidos em tal categoria após a fundação.

 

Único - A categoria de Membro Titular será concedido, por decisão unânime da assembléia, a profissional da qualquer área odontológica que pertencerá ao corpo clínico permanente do CLINEST.

 

Art. 7º - A categoria de Pesquisador Convidado será concedida a profissional autônomo ou ligado a outras entidades, que desenvolva trabalhos científicos, juntamente com os membros Titulares do CLINEST.

 

1º - A inclusão de um profissional nesta categoria deverá ter aprovação unânime dos Membros Titulares.

2º - O cancelamento desta condição poderá ser feito a qualquer momento a critério dos Membros Titulares, também em decisão unânime.

 

Art. 8º - A categoria de Membro Honorário será concedida à autoridade científica ou classista odontológica ou que tenha contribuído de forma relevante com o CLINEST.

 

Único - A inclusão de um profissional nesta categoria deverá ter aprovação unânime dos Membros Titulares.

 

 

CAPITULO III - DOS DIREITOS, DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS

 

Art. 9º - São direitos dos Membros Titulares:

 

a) Participar em todas as pesquisas, trabalhos, eventos ou qualquer atividade científica e social do CLINEST.

b) Representar o CLINEST em qualquer atividade científica, social ou cultural, independente da autorização dos outros membros.

c) Participar ativamente das reuniões ou assembléias do CLINEST, propondo, discutindo e votando.

 

Art. 10º - São deveres dos Membros Titulares:

 

a) Observar e cumprir o estatuto do CLINEST.

b) Envidar todos os esforços para a completa realização dos objetivos do CLINEST.

 

Art. 11º - São direitos e deveres do Pesquisador Convidado:

 

DIREITOS:

a) Divulgar sua condição de membro do CLINEST.

b) Desenvolver trabalhos científicos, juntamente com o corpo de Membros Titulares.

c) Publicar juntamente com os Membros Titulares os trabalhos conjuntos realizados.

d) Participar das reuniões festivas e eventos do CLINEST.

e) Ocupar cargo de diretor na sua área específica, por solicitação e indicação dos Membros Titulares, podendo também ser destituído a critério destes membros.

 

DEVERES:

a) Comungar com os objetivos e princípios do CLINEST.

b) Observar o código de ética odontológica.

c) Manter elevado o espírito científico.

 

Art. 12º - São direitos e deveres dos Membros Honorários:

 

DIREITOS:

a) Divulgar sua condição de membro do CLINEST.

b) Participar das reuniões festivas e eventos do CLINEST.

 

DEVERES:

a) Manter elevado o espírito científico.

b) Contribuir para o engrandecimento do CLINEST.

CAPITULO IV - DAS PENALIDADES

 

Art. 13º - Qualquer membro de CLINEST, Titular, Pesquisador Convidado ou Honorário poderá ser excluído, caso infrinja este estatuto nos seus princípios éticos, morais e filosóficos.

 

 

CAPITULO V -  ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 14º - O CLINEST será administrado pelos Membros Titulares ou Pesquisadores Convidados com cada qual ocupando igualitariamente os cargos de diretores, sem prazo de duração. Haverá inicialmente as diretorias de:

a) Prótese clínica

b) Prótese laboratorial

c) Dentisteria

d) Ortodontia

e) Oclusão

f) Prevenção

g) Financeira / Patrimônio

 

Estas diretorias poderão ser alteradas e / ou modificadas de acordo com as necessidades e objetivos de CLINEST, ficando a cargo de decisão unânime dos diretores, estas mudanças.

 

1º - os membros da diretoria não receberão nenhuma remuneração pelo exercício de seus cargos, os quais têm apenas caráter honorário.

2º - Os membros da diretoria responderão de per si por seus atos praticados em nome do CLINEST, em juízo ou fora dele.

 

Art. 15º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação do CLINEST. É constituída pelos Membros Titulares em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 16º - Compete a Assembléia Geral:

 

a) Discutir, deliberar e tomar providências sobre a orientação geral do CLINEST.

b) Opinar e deliberar sobre os assuntos e matérias a ela submetidas.

c) Incluir ou excluir no quadro do CLINEST, Membros Titulares, Pesquisadores Convidados e Membros Honorários.

d) Eleger e excluir entre os Membros Titulares novos diretores.

e) Apreciar e aprovar ou não as contas do exercício a cargo do diretor financeiro e patrimônio.

f) Promover a reforma do estatuto.

g) Resolver sobre a dissolução ou extinção do CLINEST e a destinação do seu patrimônio.

h) Deliberar sobre a orientação de bens imóveis ou constituição de ônus reais sobre os mesmos.

 

Único - Todas as decisões e alterações citadas neste artigo só serão válidas com a decisão unânime dos diretores.

 

Art. 17º - A assembléia geral se reunirá anualmente para apreciação do relatório e balanço, sendo o local e data marcados por um diretor. A assembléia geral extraordinária será realizada toda vez que for solicitada por qualquer membro do CLINEST e marcada por um dos diretores.

 

 

CAPITULO VI - DO PATRIMÔNIO

 

Art. 18º - O patrimônio do CLINEST será constituído do saldo apurado no balanço de suas receitas e despesas e pelos bens móveis ou imóveis adquiridos em doação.

1º - Por ocasião do encerramento do exercício não haverá a qualquer título, distribuição dos saldos positivos apurados entre os diretores ou outros membros.

2º - Em caso de dissolução do CLINEST, satisfeito o seu passivo, o patrimônio será doado à uma instituição congênere ou de caráter beneficente, indicada pela assembléia general com votação unânime.

 

 

CAPITULO VII - DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 19º - A diretoria elaborará o regimento interno que disciplinará o funcionamento da entidade, completando a função do estatuto.

 

 

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20º - Este estatuto poderá ser reformado pôr deliberação da assembléia geral, expressamente convocada para este fim, observando o parágrafo único do artigo 16º.

 

Art. 21º - Este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Os casos nele omissos, não previstos, serão resolvidos pela diretoria, observando o parágrafo único o artigo 16º.

 

 

Juiz de Fora/MG, 10 de Maio de 1982